Tributário. Funrural. Extinção. Lei nº 7787/89. Contribuição das empresas urbanas. Alíquota única. Subsistência. 1. Descabe declarar a nulidade do acórdão quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Com a Lei nº 7.787/89, a contribuição das empresas em geral, destinada à Previdência Social e incidente sobre a folha de salários, passou a ter uma alíquota única de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados. 3. Referida exação não pode ter decotada de sua alíquota única de 20% o percentual extinto de 2,4% destinado ao FUNRURAL, conforme pretende a recorrente. Precedente. 4. Recurso Especial não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 941.509; Proc. 2007/0066824-4; MG; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 224)
Precisa estar logado para fazer comentários.